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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, COMBATE A

LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

1.OBJETIVO

 

Fixar as principais diretrizes e posicionamento da DDCOM PARTICIPAÇÕES LTDA e suas subsidiarias DDCOM SYSTEMS LTDA e DDCOM IT SYSTEMS COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS LTDA, todas essas denominadas neste termo como DDCOM, quanto ao combate a lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização.

 

2.ABRANGÊNCIA

 

Todos os Sócios, membros da Diretoria, Colaboradores, Terceiros, Representantes e Prestadores de Serviço que atuem ou possam vir a atuar em nome da DDCOM.

 

Todas as Sociedades Controladas por esta empresa devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

 

No que tange às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das referidas sociedades devem observar as orientações previstas na presente Política, considerando os contornos e as necessidades específicas do negócio que administram, bem como, os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

 

A DDCOM só contratará prestadores de serviços, fornecedores, consultores ou quaisquer terceiros se estes estiverem comprometidos com a sua Política Anticorrução e de combate a Lavagem de dinheiro e seus princípios.

 

Esta Política deve ser aplicada em conjunto com o Código de Ética Disciplinar e Manual de Conduta da empresa e demais Políticas.

 

3.DIRETRIZES

 

1. Lei Anticorrupção

 

- A DDCOM observa irrestritamente o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), abstendo-se de praticar as condutas ali previstas, tais como:

 

- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

 

- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei;

 

- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

 

- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

 

- Quanto a licitações e contratos, as condutas abaixo não são admitidas pela DDCOM:

 

- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

 

- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

 

- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

 

- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

 

- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

 

- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

 

- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

 

4.Lavagem de Dinheiro e Prática de Terrorismo

 

A DDCOM observa a risca o disposto nas Leis 13.260/2016 e 9.613/1998.

 

O crime de lavagem de dinheiro consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

 

O financiamento ao terrorismo define-se como fornecimento, recolha ou detenção (de forma direta ou indireta) de fundos ou bens de qualquer natureza, destinados ao planejamento, preparação ou para a prática de Terrorismo.

 

A DDCOM não compactua e nem admite a prática do crime de lavagem de dinheiro e não financia qualquer ato de terrorismo ou compactua com atos ou instituições que admitam ou participem de delitos desta natureza.

 

5.Do Relacionamento com Agentes Públicos

 

O relacionamento entre administradores, colaboradores e de pessoas que atuam como representantes da DDCOM, com agentes públicos devem se pautar nas Políticas da empresa, disponiveis em  https://www.ddcomsystems.com.br/politicaanticorrupcao e, em especial, o Código de Conduta e a presente norma.

 

6.Da prática de atos que caracterizam corrupção entre entes privados

 

Embora o conceito legal de corrupção no Brasil se refira a condutas ou práticas que envolvam agentes públicos, a DDCOM rechaça a prática de qualquer conduta que resulte no favorecimento de determinada pessoa física ou jurídica em desfavor da empregadora ou contratante do profissional, sendo vedadas as seguintes práticas: oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, vantagem indevida.

 

Espera-se que a pessoa, no exercício da função para a qual foi contratada ou nomeada pela DDCOM ou por qualquer outra empresa e à serviço desta, tenha por objetivo agir de forma a resguardar única e exclusivamente os interesses da referida empresa, de nenhuma outra pessoa, seja física ou juridica, mas, tão somente àquela que ela representa no exercício da função, cargo ou atividade.

 

Assim, os administradores, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, terceiros e prestadores de serviços da DDCOM não devem aceitar vantagens indevidas e tampouco oferecê-las.

 

7.Da Política de Doação e Patrocínio

 

Qualquer doação ou patrocínio a ser oferecido pela DDCOM ou em nome desta deve observar de forma específica as regras e condições específicas da determinadas pela empresa.

 

A DDCOM não contribui, direta ou indiretamente, seja por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer outro recurso, panfletagem, envio de mensagens eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade política.

 

8.Candidatura a Cargos Políticos

 

Caso um colaborador da empresa se candidate a um cargo político, este, deve se afastar de suas atividades na empresa, sem direito a remuneração, durante o período entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, caso eleito deve ser afastado até o final de seu mandato.

 

9.Cortesias e Hospitalidades

 

Cortesias Permitidas: Serão aceitas cortesias que estejam alinhadas com a política institucional e que não excedam valores pré-estabelecidos. Exemplos incluem refeições em eventos oficiais ou participação em seminários sem custos.

 

Cortesias Proibidas: É estritamente proibido aceitar ou oferecer presentes de valor significativo, viagens, ou qualquer outra vantagem que possa influenciar decisões profissionais.

 

Aprovação Prévia: Todas as cortesias devem ser previamente aprovadas pela gestão, garantindo que estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas.

 

A DDCOM reforça que é contra a aceitação e oferta direta e indireta de cortesias que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.

 

  1. Da realização de due diligence na hipótese de fusões e aquisições

 

Caso ocorra processo de fusão e aquisição envolvendo esta empresa, fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de due diligence na Companhia alvo para verificar o cumprimento da Lei Anticorrupção, dentre outros requisitos estabelecidos pelo compliance da Companhia.

 

O documento de formalização das tratativas entre as empresas deve conter cláusulas anticorrupção e estabelecer, que, no caso de fusão e incorporação, o cessionário responde por eventuais atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.

 

Caso seja constatada alguma violação, deverá ser gerado um relatório para envio ao departamento de Compliance da Companhia.

 

11.Gestão do Risco, Combate a Corrupção, a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao terrorismo

 

A DDCOM monitora a exposição ao risco de corrupção para comunicação, apreciação e deliberação dos órgãos de governança corporativa da empresa competentes, conforme respectiva área de atuação.

 

A DDCOM, por meio de treinamentos e informativos, incentiva à denúncia de atos que contrariem o Código de Ética e Conduta e demais políticas corporativas, além da legislação vigente, em especial, a Lei Anticorrupção e de Lavagem de Dinheiro.

 

A DDCOM atenua os riscos de prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, mantendo programas de treinamento e de disseminação de cultura de prevenção a tais crimes, de acordo com as exigências legais e as melhores práticas do mercado, não apoiando ou aceitando qualquer ato ou iniciativa ilícita, não sendo permitida a realização de transações de natureza financeira fora da rede bancária.

 

12.Da Constatação de Práticas Irregulares

 

Na hipótese de serem constatadas práticas irregulares por profissional integrante da empresa, a DDCOM atuará prontamente na interrupção das irregularidades, aplicando solução adequada e tempestiva, envolvendo as áreas de compliance, auditoria e gestão de riscos para fins de se certificar que não voltem a ocorrer, adotando medidas de controle efetivas.

 

A DDCOM, individualizando as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível, em conformidade com a legislação vigente, informará as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem.

 

13.Das Denuncias

 

As denúncias devem ser realizadas, sempre que possível, pelo canal existente no site da Companhia, no link https://www.ddcomsystems.com.br/politicaanticorrupcao ou pelo e-mail etica@ddcom.com.br

 

O resultado das investigações deverá ser reportado, ao corpo diretório da empresa, tão logo seja finalizado.

 

14.Divulgação

 

Essa política será divulgada no site da empresa para ciência de todos os seus colaboradores, fornecedores e auxiliares.

 

15.Treinamento

 

Todos os administradores, colaboradores, estagiários e menores aprendizes devem realizar anualmente o treinamento online de anticorrupção, disponível em DDCOM University.

 

16.Descumprimento e suas consequências

 

Caso a presente Política seja desrespeitada, haverá a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta política, incluindo a liderança e membros da diretoria.

 

17.Disposições Finais

 

É competência da Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

 

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Administração da Companhia e revoga quaisquer documentos em contrário.

 

 

 

 

DDCOM PARTICIPAÇÕES LTDA

 

DDCOM SYSTEMS LTDA

 

DDCOM IT SYSTEMS COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS LTDA

Faça a sua Denúncia aqui.

Obrigado!

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